Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente por um crime?
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente por um crime?
E a resposta é SIM!
Atualmente, a teoria mais aceita na doutrina e jurisprudência é a TEORIADA REALIDADE, segundo a qual a pessoa jurídica é um ente autônomo e distinto de seus membros, dotado de vontade própria. A CF/88 admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra: a) a ordem econômica e financeira; b) a economia popular; c) o meio ambiente. Ademais, autorizou o legislador ordinário a cominar penas compatíveis com a sua natureza, independentemente da responsabilidade individual de seus dirigentes.
O STF e o STJ entendem pela ADMISSIBILIDADE da responsabilidade PENAL da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais, dolosos ou culposos. Ademais, só podem ser praticados os crimes previstos na CF, desde que REGULAMENTADOS por lei ordinária, a qual deverá instituir expressamente a responsabilidade penal. No entanto, em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e a economia popular, ainda não há lei definidora.
É possível a condenação da pessoa jurídica ainda que absolvida a pessoa física? SIM! O STF e o STJ atualmente entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Logo, nota-se que a jurisprudência NÃO mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". Nesse sentido, STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
Fonte: STJ.
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9 Comentários
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Artigo esclarecedor, mas "Criminalmente por um crime" soou esquisito. rs continuar lendo
Flavia, tudo bem?
Não trabalho nesta área. Fiquei curioso. Qual seria a pena?
Atc. continuar lendo
Existe diferença entre a teoria e a prática, dai o porquê de não te responderem essa pergunta. continuar lendo
Utopia é você imaginariamente construir castelos nas nuvens. Utopismo é querer e acreditar ser possível morar neles. A responsabilização criminal de pessoa jurídica é utopismo! continuar lendo
Então a empresa de agua e esgoto de minha cidade é responsavel pelo esgoto lançado nos corregos no entorno da cidade.
Recebe pelo esgoto da população e não trata um litro. continuar lendo
O artigo diz claramente: PODE
Daí a ser, é outra história. continuar lendo
sugiro a todos os populares que se unam, e busquem por meio de abaixo-assinado, manifestos, buscar ajuda na Câmara Municipal da sua cidade, e aproveitar para entregar denúncia ao Ministério Público, tirem fotos, gravem, fotografem tudo e juntem a essa denúncia. Se a população não provocar o judiciário, quem o fará?:) continuar lendo