Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Segundo o STJ, falecimento do pai do alimentando não implica automática transmissão aos avós

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Segundo o STJ falecimento do pai do alimentando no implica automtica transmisso aos avs

O Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente que o falecimento do pai do alimentando não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós.

É orientação do STJ que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária, e não sucessiva.

Essa obrigação tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos de seus filhos

Nesse sentido: REsp 1.415.753-MS, Terceira Turma, DJe 27/11/2015; e REsp 831.497-MG, Quarta Turma, DJe 11/2/2010.

Assim, para intentar ação contra ascendente de segundo grau, deve o alimentando demonstrar não somente a impossibilidade ou insuficiência de cumprimento da obrigação pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido.

REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016, DJe 2/8/2016.

Fonte: STJ.


Confira o Manual prático do Novo CPC (e ganhe mais um ebook como bônus): http://www.carreiradoadvogado.com.br/manual-pratico-ncpc-1

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2544
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-o-stj-falecimento-do-pai-do-alimentando-nao-implica-automatica-transmissao-aos-avos/382626815

Informações relacionadas

Professor Rafael Siqueira, Advogado
Modelosano passado

[Modelo Inicial] Ação de Repactuação de dívidas (lei de superendividamento) com tutela.

Emanuelly Benning, Advogado
Notíciashá 8 anos

Inexistência de transferência automática do dever de alimentar

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

Bruna Rodrigues, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Ação de Alimentos Avoengos

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sem contar que pedir alimentos para os avós, o que não passa percebido pela maioria das pessoas que tentam, pode ser uma "faca de dois gumes". Na minha terra se diz "o risco que corre o pau, corre o machado". Quando a mãe aciona os pais do pai (avós paternos), esquece-se de que, nos termos do artigo 1697 CC, esses avós paternos podem trazer para o processo os pais da mãe (avós maternos). Forma atípica de intervenção de terceiros de acordo com a doutrina (v.g. Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias). Afinal, todos os avós tem o mesmo dever, se provadas possibilidades. continuar lendo

Excelente informação, Dr. Júlio. Aprendo com os doutos. continuar lendo

Excelente artigo, Dra. Flávia. Foi superior a doze aulas de cinquenta minutos sobre o "Dever de Prestar Alimentos" que assisti na Universidade. continuar lendo