Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STJ reafirma que embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

STJ reafirma que embriaguez ao volante no exige prova de perigo concreto

Dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.

No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei 11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.

“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.

O voto de Schietti Cruz foi seguido pela turma, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: STJ.

Confira o Manual prático do Novo CPC (e ganhe mais um ebook): http://www.carreiradoadvogado.com.br/manual-pratico-ncpc-1

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores760
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19988
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reafirma-que-embriaguez-ao-volante-nao-exige-prova-de-perigo-concreto/383855946

Informações relacionadas

Dângelo Augusto, Bacharel em Direito
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Alegações finais por Memoriais

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-69.2011.8.26.0050 SP XXXXX-69.2011.8.26.0050

Atualização Direito, Advogado
Modeloshá 5 anos

[ Modelo ] Defesa por recusa ao bafômetro

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 4 anos

Embriaguez no trânsito pode ser comprovada mesmo sem o teste do bafômetro

74 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Se me permite, apenas uma sugestão para a Drª. É bem interessante em todas as publicações (como costumeiramente vejo no Jusbrasil), que seja destacado o número do acórdão, etc. Particularmente, gosto de ler o inteiro teor da decisão.

Att. continuar lendo

Principalmente quando se utiliza um título impactante, que chama atenção, no sentido que o STJ 'reafirmou' o entendimento, faz-se extremamente necessária a determinação da fonte do posicionamento antigo, bem como a decisão que reafirmou tal entendimento, sob pena do texto parecer redundante, genérico, mero artifício para atrair leitores e fazer propaganda. continuar lendo

Tema de suma importância! continuar lendo

A maior taxa de mortalidade no trânsito se deve à imprudência e aos motoristas sem a minima condição de estar ao volante de um carro. Ou por total imperícia ou por ignorância mesmo, pois para se portar no meio de um trânsito, de modo a fazer fluir com maior rapidez e facilitar o entorno é necessário um mínimo de inteligência, o que muitos não têm. Antes dessas leis de embriaguez e tantas outras que não funcionam (pois o brasileiro continua bebendo e dirigindo) deveria-se sim fazer um teste a cada renovação de carteira. Testes mais e mais difíceis a cada renovação, pois é de se esperar que com o passar do tempo os motoristas melhorem seu desempenho no trânsito. Assim evitam-se vícios como deixar de dar a seta, muito comum e que ocasionaria a reprovação imediata. Também teste de velocidade em estradas para definir quem deve ficar só na cidade e quem pode ir para a estrada. Isso sim faria uma enorme diferença no trânsito!!!!!!!!!!!! continuar lendo

Perfeito seu comentário. O trânsito não flui devidamente, basicamente por 3 aspectos: egoísmo (os que só pensam em si e não na coletividade); orgulho (o fato de se achar o melhor motorista do mundo) e a falta de educação. Daí advém os murrinhas que não dão passagem pela esquerda, andando a 60km/h numa faixa que permite 100km/h ; os que num radar de 50km/h diminuem e passam a 20km/h; as senhoras que param seus carros lindos no meio da rua, para deixar ou pegar seus filhinhos na porta da escola (se pudessem entrariam com o carro dentro da sala de aula), os miseráveis motoristas de peruas, vans , táxi que saem "navalhando" todo mundo e param onde bem entendem, motoristas de ônibus que além de parar fora do ponto, quando o fazem, param longe do meio fio e quando saem, ligam o "fo÷%&$@da-se" (a seta) e saem do ponto doa a quem doer; os que no meio da pista não se preocupam em colocar seta e realmente verificar se vem algum motociclista ultrapassando no corredor, e o derruba no chão; os que adoram andar colados na traseira alheia;os que dirigem pelo acostamento em vigência de trânsito lento ou parado; os que dirigem costurando no trânsito e entram na sua frente diminuindo a distância perigosamente entre um carro e outro; o que em nome da direção defensiva fica no meio da pista a 50km/h quando todos querem e podem andar a 80km/h...estes deveriam ficar em casa vendo tv...e por aí vai...
Se não houver corrupção, e se houver um exame sério de habilitação , mais de 70% dos já habilitados atualmente NÃO PASSARIAM MESMO.
Agora a lei é clara: dirigiu com álcool acima do limite (ou no sangue ou no bafômetro) é cana. Tem que ter habilitação suspensa por no mínimo 1 ano, neste meio termo trabalhar em serviços que possuam pessoas em reabilitação física , participar das campanhas de conscientizaçao nas blitzes da lei Seca (tudo compulsóriamente) e pagar uma multa de, no mínimo, 5 salários mínimos. Isso se não tiver causado acidente ou atropelamento. continuar lendo

Seu comentário é pertinente Fábio, com a ressalva que, data vênia, não se poderia ferir o direito de ir e vir de um cidadão ao lhe impor limites restritivos por onde pode ou não trafegar. O ponto crucial é avaliar se este é apto ou inapto a estar atrás do volante, daí sim, pode ou não dirigir.
Se bem notar, mais do que a imperícia, a negligência e imprudência são muito mais determinantes na ocorrência de acidentes. A exemplo, homens são muito mais habilidosos que mulheres para dirigir e isso longe de qualquer preconceito é fato científico. No entanto, homens são mais imprudentes e negligentes apesar da maior habilidade, tanto que são muito maiores os números de acidentes envolvendo homens e os seguros cobram taxas mais baixas de mulheres. Portanto, para julgar a impericia como limitante, esta deveria ser extrema, o que por si só seria um impedimento para que alguem dirigisse tanto em estradas como na cidade. continuar lendo

Sr Fabio Schimidt e Sr Dario Almeida, só para complementar, já existe a possibilidade do médico, claro que por outras razões, no exame de renovação, proibir o condutor de dirigir em vias de trânsito rápido e rodovias. Não creio que se trata de ferir o direito de ir e vir, apenas não pode ir dirigindo por certos tipos de vias, pode ir de ônibus, carona, etc. continuar lendo

O que falta é principalmente educação no trânsito. Agora, não concordo em criar mais burocracia, pois isto o Brasil esta cheio e continua ineficiente mesmo assim. Acredito que falta aplicar as leis de trânsito com rigor para todos, sem exceção, como é feito na lei seca. Com certeza não teríamos tantos calhambeques e motoristas inconsequentes nas ruas. continuar lendo

Com a devida vênia, acredito que os testes os quais se refere logo logo perderiam o foco, e ao invés de testar as habilidades do motorista, eles seriam uma desculpa para encher ainda mais os cofres das auto escolas espalhadas pelo país. senão vejamos os tais exames toxicológicos que chegam a custar quase meio barão hehe..
Ademais concordo com 90% ...
Infelizmente isso é´Brasil!!! continuar lendo

Fabio, concordo com vc em parte, tenho pouca experiência na estrada, mas dirijo a 35 anos e nunca tive uma multa ou bati um carro, mas concordo com vc que deveria haver sim provas para verificar se a pessoa está realmente pronta para nosso trânsito, dirigir na estrada é mais facil que na cidade, O problema são os motoristas do final de semana, da chuva e das greves. NINGUEM MERECE! Quanto a tomar uma cerveja e dirigir, não vejo problema, contanto que não haja exagero, sempre bebi minha cerveja moderadamente, e sempre dirigi, nada aconteceu, mas nem posso mais tomar uma unica cerveja, tenho que dirigir!Mas a lei extrapolou, porque a multa é um meio eficaz de obter lucro facil. se vc não paga, vc não recebe seu documento. Já vi varios policiais dirigindo EMBRIAGADOS , e? continuar lendo

Acho que deveria aumentar o limite de álcool permitido. porem eles utilizam estatísticas enganosas (a maior taxa de acidentes é com motoristas sóbrios, e isso não significa que todos devam beber para evitar acidentes) e mostram acidentes com pessoas altamente alcoolizadas (trebados) e jogam o limite permitido para quase nada, botando todos a margem da lei (inclusive eles), com a desculpa de que qualquer quantidade de álcool diminui o reflexos do motorista, Porem todos os acidentes que mostram envolvendo bêbados são sempre de pessoas muito bêbadas, nunca de um cidadão que foi comer uma pizza com a esposa e tomou uma taça de vinha ou uma cerveja, porem todos estão sendo incriminados. E o pior é que todo mundo toma sua cervejinha e depois vai embora com seu carro, mas quando perguntado dá a resposta politicamente correta (a favor dessa lei absurda) Hipócrisia. continuar lendo