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8 de Maio de 2024

Segundo o STJ, o hospital pode ser condenado pela falta de informação sobre risco cirúrgico?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

STJ - Afastada condenao de hospital por falta de informao sobre risco cirrgico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de um hospital pela falta de esclarecimentos ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia. No caso julgado, hospital e médico haviam sido condenados a indenizar o paciente, mas os ministros entenderam que tais informações devem ser dadas pelo profissional e que não cabe à instituição exercer nenhum controle sobre isso.

O caso aconteceu em 1998, em Belo Horizonte, no Hospital Felício Rocho, mantido pela Fundação Felice Rosso. Com um quadro de labirintite, um aposentado procurou o hospital. Após a cirurgia neurológica, o paciente apresentou complicações, ficou tetraplégico e em estado vegetativo.

A família processou o hospital e o médico, alegando negligência, imprudência ou imperícia. A sentença de primeiro grau, com base em perícia técnica, afastou a responsabilidade de ambos, hospital e médico.

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sustentando que o paciente não foi informado devidamente sobre os riscos do procedimento cirúrgico.

O TJMG aceitou o argumento e condenou o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil cada um (R$ 150 mil atualizados), por “ausência de informação ao paciente sobre os riscos e as consequências do procedimento cirúrgico”.

Relação de confiança

O médico não recorreu. O hospital, no entanto, entrou com recurso no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Raul Araújo, da Quarta Tuma, especializada em direito privado.

Em seu voto, o ministro considerou “não ser de boa lógica” responsabilizar o hospital por ausência de informações adequadas ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia, “pois, normalmente, essas informações são prestadas pelo médico”.

“Não cabe ao hospital, normalmente, ser censor do trabalho do médico, intrometendo-se na relação de confiança existente entre médico e paciente” – ressaltou o relator, ao reformar o acórdão do TJMG para afastar a condenação do hospital.

A decisão do relator Raul Araújo foi seguida por unanimidade pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma.

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Fonte: STJ.

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6 Comentários

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Muito bom Dra., mas pelo que entendi o STJ nada disse sobre a responsabilidade do médico, apenas afastou a do hospital. Portanto, isso não afasta a pretensão dos familiares e das vítimas de eventuais erros cirúrgicos, ficando restrita agora ao profissional! continuar lendo

"Data venia", Dra. Flávia T. Ortega, a decisão do Colendo STJ, foi me parece seletiva, pois o Hospital partilha os lucros da cirurgia efetuada neste em em todos os outros pacientes, por isso assume o risco dos atos médicos conjuntamente com o médico, assim o decisum falhou na preservação da vida pela responsabilidade civil do hospital, que se omitiu também no treinamento dos médicos que para ele trabalham, furtando-se ao reconhecimento da responsabilidade do Hospital em treinar os médicos sobre este prisma. continuar lendo

Penso que a responsabilidade é solidária de ambos, podendo o paciente/familiar optar por qualquer deles, conforme a conveniência, a fim de garantir a reparação dos danos. continuar lendo

Entendo que há responsabilidade do hospital sim, principalmente em supervisionar o que está acontecendo dentro de seu estabelecimento. Por mais que o profissional médico muitas vezes tem uma relação com o hospital que não é de trabalho, e sim contratual civil, não expulsa por si só a responsabilidade da instituição, que se entendo bem é quem por exemplo redige e pública internamente os protocolos das mais variadas atividades, não excluindo por isso o protocolo de cirurgia segura, tema em alta no momento, que prevê a coleta das assinaturas do paciente e/ou responsável nos termos de consentimento informado. continuar lendo