STJ decide quando é possível a cláusula penal em contratos advocatícios
De acordo com o entendimento do STJ, não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.
É direito do advogado renunciar ou da parte revogar o mandato a qualquer momento e sem necessidade de declinar as razões.
Isso porque a relação entre advogado e cliente é pautada pela confiança, fidúcia, sendo um contrato personalíssimo (intuitu personae).
Justamente por isso, o Novo CPC, ao tratar sobre a revogação e renúncia de mandato, não exige motivação para este ato. Veja:
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Trata-se, portanto, de direito potestativo do advogado em renunciar ao mandato e, ao mesmo tempo, do cliente em revogá-lo, sendo anverso e reverso da mesma moeda, do qual não pode se opor nem mandante, nem mandatário.
Assim como é permitido ao advogado, a qualquer momento e sem necessidade de declinar as razões, renunciar ao mandato que lhe foi conferido pela parte, também é da essência do mandato a liberdade que o cliente possui de revogar o patrocínio que havia sido outorgado ao advogado.
Apesar de o advogado não poder exigir multa pelo fato de o contratante ter revogado o mandato, ele poderá cobrar o valor dos honorários advocatícios na proporção dos serviços que já foram prestados.
Nesse sentido:
(...) Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, o rompimento antecipado do contrato autoriza a cobrança da verba honorária, devida na proporção em que prestados os serviços advocatícios. (...) STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 118.143/PA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/08/2012.
RESUMINDO - Cláusula penal em contratos advocatícios:
- É lícita para situações de mora e/ou inadimplemento (ex: multa pelo atraso no pagamento dos honorários).
- Não é permitida para as hipóteses de renúncia ou revogação do mandato (ex: multa pelo fato de o cliente ter decidido revogar o mandato e constituir outro advogado).
STJ. 4ª Turma. REsp 1.346.171-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/10/2016 (Info 593).
Fonte: dizer o direito.
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11 Comentários
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Muito importante aos colegas Advogados (as). continuar lendo
Bom dia! Agradeço por primeiro, sua brilhante explanação, presada doutora Flavia T. Ortega. Por segundo, socorreu minha memória o fato de que um cliente apresentou uma notificação revogando os poderes conferidos por substabelecimento antigo (2009) onde consta uma penalização em multa prevista na época. Me parece que seria a hipótese de direito adquirido, mas se não for, aguardo suas judiciosas considerações! Obrigado. Atenciosamente, Osmar Elias de Oliveira, advogado OAB/SC 9506. continuar lendo
Nesse caso penso que, segundo o STJ, não seria permitida a cláusula penal. continuar lendo
Meus caros, é só mudar a cláusula então. A cláusula penal, passar a ser, não pela revogação do mandato, mas sim por quebra injustificada do contrato, pela perda de chance de êxito (perte d´une chance) na Ação etc. Temos DUAS relações jurídicas em tela. A relação jurídica em decorrência do mandato judicial e a relação jurídica contratual. Não vamos confundir alhos com bugalhos - o que não é o caso da autora do texto, que bem expôs a situação. continuar lendo
Porque será que um cliente revoga uma procuração? Estará ele sendo injusto? Não, é ,maioria é por falta de ética profissional do adv. continuar lendo
A decisão não falou que é ilegal a cláusula penal, apenas disse que é direito do advogado receber os honorários proporcionais em caso de rompimento antecipado do contrato de honorários.
Na minha humilde opinião, ainda acho válida o uso da cláusula penal. continuar lendo