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16 de Abril de 2024

Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Tim proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote dirio

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.

O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.

Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.

No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.

Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.

Processo: 1006465-83.2015.8.26.0001

Fonte: Conjur.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tim-e-proibida-de-bloquear-internet-quando-consumidor-atinge-pacote-diario/425399868

5 Comentários

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Atenção, consumidores!! continuar lendo

Essa notícia foi veiculada na Nação Jurídica. Deveriam colocar isso na fonte! continuar lendo

Pedro, reveja seu apontamento:

http://www.nacaojuridica.com.br/2015/03/timeproibida-de-bloquear-internet.html

http://www.conjur.com.br/2015-mar-17/tim-proibida-bloquear-internet-quando-consumidor-atinge-pacote

O texto é original do Conjur, o que é, inclusive, citado no site Nação Jurídica. (e aqui também)

Abraço. continuar lendo

Fiquei muito feliz com a notícia, isso é muito bom. continuar lendo

Demorou.

Infelizmente a Operadora continuará com seus hábitos, se os consumidores não fizerem sua parte.
Reclamação no site, número de protocolo.
Reclamação no PROCON e, eventualmente se for o caso, Juizado Especial, danos morais.

Nota, com todas as operadores, serve as recomendações. continuar lendo