STJ - Danos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram parcialmente o recurso de uma construtora condenada a indenizar um casal por danos morais decorrentes do atraso na entrega de imóvel.
Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a condenação por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores.
A magistrada destacou que, no caso analisado, não houve comprovação, o que impede a manutenção da condenação por danos morais imposta pelo tribunal de origem, no valor de R$ 20 mil.
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ evoluiu para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Ou seja, além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil – ação, dano e nexo de causalidade –, é preciso demonstrar grave ofensa a direitos de personalidade.
Na visão da ministra, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma, diversas situações vividas são apenas contratempos que não caracterizam abalo psíquico significativo capaz de embasar uma condenação por danos morais.
“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou Nancy Andrighi.
Danos materiais
Quanto à condenação da construtora a pagar 0,5% do valor do imóvel, por mês, a título de lucros cessantes, o acórdão foi mantido. A ministra lembrou que, ao contrário do que defendeu a empresa, essa situação não necessita de outras provas, bastando a comprovação do atraso na entrega da unidade.
Os ministros consideraram que o descumprimento contratual se resolve, em regra, pela obrigação de indenizar os danos patrimoniais decorrentes, e somente em casos excepcionais tal inadimplência configura danos morais passíveis de compensação.
Leia o acórdão.
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53 Comentários
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“ 'Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou Nancy Andrighi' ". Agora, além de algozes da Democracia, os juízes das supremas cortes brasileira se arrogam o direito de conselheiros e acalentadores dos aflitos! kkkkkkkkkkkkkk... Esta país está uma piada, mesmo! continuar lendo
Queria que fosse ela aguardando a 6 anos, recebendo 3 salários, pagando aluguel, e aguardando alguém julgar. Interessante que se o consumidor atrasar. ai vai logo para spc serasa. continuar lendo
Danos morais éo Lula solto. viva Sérgio moro. continuar lendo
Traduzindo para a realidade: vale a pena atrasar a entrega do imóvel! Que país é esse! Socorro! Quero fugir! Condução coercitiva sem prévia intimação do réu! Não tenho provas mas a literatura me permite condenar o réu! Não tenho provas mas tenho convicção! Excelência queria delatar alguém do outro partido, "não, meu caro, isso não vem ao caso"! Ministro do STF e do TSE se reúne com réu em processo de sua alçada, viaja em mesmo avião, debate a situação do réu, sugere os passos de sua defesa! ... Sinceramente? Isso daqui não tem mais jeito! continuar lendo
Mas presidente aparelhando o país, empréstimos milionários posts financiar países comunistas com o dinheiro dos pobres, ao ta tudo certo! Lula na cadeia 2018. A boquinha acabou continuar lendo
STJ = Tribunal da Cidadania. Sério? É esse mesmo o slogan que o STJ se arroga?
Hoje em dia não dá mais para levar o Judiciário a sério. Justiça mesmo só as de primeira e segunda instância.
Poder Judiciário de Brasília é igual a lobby.
Vence quem tem maior poder econômico, mas tenho fé que em algum momento futuro isso possa mudar. Aguardo uma nova constituinte. continuar lendo
Mais uma decisão vergonhosa desse tribunal que não é, nem de longe, da cidadania, com se auto intitula. Muito pelo contrário, suas decisões refletem e defendem tão somente os interesses das grandes corporações. Isso já foi demonstrado em inúmeros outros recursos repetitivos julgados por esta canhestra corte. E as ações referentes à correção monetária dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS? Estão suspensas desde 2013 e até agora nada de julgamento. Evidente que estão "empurrando com a barriga" para que o povo esqueça e então eles possam dizer que está tudo certo e não há diferenças a pagar. Quem milita na área sabe que a correção monetária desses depósitos é ridícula e deveria, de há muito, ser reconhecida como ilegal e condenar a CEF ao pagamento das diferenças devidas aos trabalhadores. Agora editam mais essa decisão ridícula. Realmente colegas, está difícil a nossa profissão. continuar lendo
Concordo com a opinião do colega. Penso que a decisão mencionada cria precedente perigoso, eis que passa a compensar para as construtoras continuar atrasando as entregas. Enquanto isso, num mundo distante da realidade da Eminente Ministra, o consumidor atrasa três meses o financiamento e perde a moradia, tem o nome colocado nos cadastros de proteção ao crédito... Sem dúvida já sabemos quais "cidadãos" a Corte patrocina. continuar lendo