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19 de Abril de 2024

Policiais são proibidos de fazer greve, decide o STF

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Policiais so proibidos de fazer greve decide o STF

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

Nesse sentido: STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Os servidores públicos possuem direito à greve?

SIM. Isso encontra-se previsto no art. 37, VII, da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Este inciso VII afirma que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Esta lei, até o presente momento, não foi editada.

Mesmo sem haver lei, os servidores públicos podem fazer greve? SIM. O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).

Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.

Assim, duas conclusões podem ser expostas:

  1. Mesmo não havendo ainda lei tratando sobre o tema, os servidores podem fazer greve e isso não é considerado um ato ilícito;
  2. Enquanto não há norma regulamentando este direito, aplicam-se aos servidores públicos as leis que regem o direito de greve dos trabalhadores celetistas.

Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?

Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

A greve é um direito de todos os servidores públicos?

NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.

Os policiais militares podem fazer greve?

NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.

Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?

NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

Veja a tese que foi fixada pelo STF:

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Mediação

Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Fonte: dizer o direito.

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44 Comentários

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Decisão lamentável! Ai o Estado sucateia o serviço policial, paga mal, não aparelha bem, e os caras não podem reivindicar por melhoras...

Mas é aquilo, né? A polícia bate em quem faz greve e aí fica um pouco complicado conseguir o apoio de quem apanha quando eles fazem greve. Mas eu apoio a greve de qualquer um! continuar lendo

É prezado, a sociedade crio este monstro chamado Estado, que governado por déspotas nos ferram dia a dia. continuar lendo

Segurança pública é um serviço essencial, portanto, não assegurado pelo direito de greve.
Ademais, o direito à greve deve ser exercido por todos os que realmente lutam por melhores condições de trabalho, e não por sindicalistas que recebem contribuições do governo e impostos sindicais para fazerem politicagem e não defenderem direitos dos trabalhadores. continuar lendo

Salário também é essencial e policiais civis trabalharam sem receber remuneração durante meses, como por exemplo no Estado do Rio de Janeiro. Se não podem fazer greve, então são escravos, nada menos que escravos. As pessoas alegam que a segurança pública é um "serviço essencial" - e de fato é - mas se esquecem que as condições de trabalho dos policiais estão entre as mais deploráveis do serviço público brasileiro e a greve é um instrumento legítimo de se melhorar tais condições. Delegacias no país todo estão sucateadas, sem equipamentos, sem limpeza, sem viaturas em quantidade suficiente ou em condições mínimas de rodar. Há delegacias com um número absurdamente insuficiente de servidores e ao mesmo tempo sobrecarregadas de trabalho, mas quando eles fazem greve para chamar a atenção para os problemas e exigirem simplesmente o recebimento de seus salários (para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro os policiais civis até o momento não receberam o 13º salário) então a segurança pública vira um "serviço essencial" (estranho "serviço essencial" que é relegado pelo Estado como atividade de última importância) e então os servidores que trabalhem de graça, afinal são peças descartáveis mesmo. continuar lendo

Decisão elitista. Mantenho meus pseudo-escravos à mingua e, ante suas reivindicações, ainda que razoáveis, digo que não tenho como resolve-las, a despeito do fato de receber salários nababescos e ter benefícios que D. Pedro II nunca sonhou.
E aqueles que, bem a moda capitalista dizem,"ora, saia disso", não percebem o quanto prejudicam a si mesmo como sociedade em manter homens sem condições de trabalho, no caso dos policiais militares sem voz, pois só essa manifestação que aqui faço abertamente ja é motivo para que eu receba uma pena administrativa de privação de liberdade. Pra não me alongar, o correto seria primeiro serem criados os canais para resolução de conflitos para somente depois determinar a proibição.
eu fico aqui imaginando um advogado da área trabalhista a quem fosse encaminhado um cliente que não possui equipamento de trabalho adequado e suporte uma carga horária de em alguns casos 60h semanais, independente de fim de semana ou horário noturno. continuar lendo

Muito fácil o STF resolver o tema, quando não sofre na pele o problema, 11 ministros abastardos acima da lei, mesmo não sendo possível detectar que policiais civis não possam fazer greve, OS 11 ABASTARDADOS decidem inclui-los no roll. É uma igualdade que não existe. continuar lendo