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25 de Abril de 2024

Afinal, é possível o uso do WhatsApp para intimações judiciais?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Afinal possvel o uso do WhatsApp para intimaes judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município. Para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a decisao da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Edição: Maria Claudia


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afinal-e-possivel-o-uso-do-whatsapp-para-intimacoes-judiciais/473474379

59 Comentários

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Fala-se tanto a respeito de "modernidades" e "avanços", na modernização do Judiciário, na virtualização de processos, e, agora, na utilização do "zap" para intimações etc. Só que, na prática, nem o "novo"(sic) Código de Processo Civil é levado a sério, nem o processo eletrônico é levado a sério, tampouco o seria o "whatsapp", na medida em que parece claramente haver uma espécie de "cultura" imutável neste país que flerta o tempo todo com a inoperância, com o emperramento da máquina judiciária.

Processos continuam com a mesmíssima lentidão de tempos empoeirados, juízes com os mesmíssimos vícios de antanho, servidores com o mesmíssimo ritmo e, por consequência, os JURISDICIONADOS (cidadãos que batem às portas do Judiciário) também permanecem sendo vítimas de uma estrutura INÚTIL e INÍQUA. continuar lendo

Parece que no Brasil tudo muda para permanecer no tempo das “Capitanias Hereditárias”, lá pelos idos de 1.534:

“dividir o território brasileiro em grandes faixas e entregar a administração para particulares, nobres da coroa portuguesa ou algum” eminente sangue novo"

Persiste; é só pensar um pouco e lembrar de Sarney, Calheiros, Magalhães, caminhando nessa esteira. Verdadeiros entraves à renovação política, verdadeiros cancros sociais, anulando a possibilidade da extirpação da casta de nababos e a possibilidade de um verdadeiro progresso social no Brasil; estendendo o mesmo condão ao judiciário, tal como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski que têm seus próprios valores para as letras da Carta Magna. continuar lendo

PARABÉNS NOBRE COLEGA.

Comungo suas idéias em gênero, número e grau. Principalmente quando usas o termo "espécie de"cultura"imutável neste país", "juízes com os mesmíssimos vícios de antanho, servidores com o mesmíssimo ritmo" e "a inoperância..., ...com a mesmíssima lentidão de tempos empoeirados",
Infelizmente é a realidade nua e crua desse nosso Judiciário.
Sanpaul. continuar lendo

Eu acho complicado este tipo de intimação, pois a um recurso no aplicativo, que se pode ocultar o recebimento, como provar tal fato, fica a dúvida, foi recebido ou não? continuar lendo

Mas na noticia está dizendo que deve haver resposta no mesmo dia, pois se não acontecer deve seguir pelo correio, então não há prejuízo. continuar lendo

A materia fala que deve ser respondido no mesmo dia ... confirmando o recebimento! Daí funciona!! continuar lendo

[...] "exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional".
Pelo que entendi dessa parte do texto, caso não tenha como comprovar o recebimento, então deverá ser expedido carta/mandado para intimar a parte. continuar lendo

Não prova! Como o recebimento de intimação por WhatsApp é facultativa, o jurisdicionado precisa EXPRESSAR seu desejo de ser intimado desta forma e habilitar a opção de visualização, pois caso contrário, não poderá ser intimado por este serviço. Somente pelos meios habituais. continuar lendo

Duas coisas me ocorrem:

Sendo liberado pela Justiça para ser utilizado na e para a própria Justiça, poderá a própria JUSTIÇA bloquear o aplicativo, tirando-o do ar segundo "algum juiz"?

Se para ser uma via segura, ou seja, criptografado de ponta a ponta, somente sendo possível acessar pelo telefone do destinatário, poderá a Justiça, a guiza de algum fato, bloquear o aplicativo para forçar a ter acesso às informações solicitadas?

Afora algum desajuste, realmente é uma tendência da modernidade: menos transportes, menos papeis, portanto, maior celeridade e confiabilidade na aplicação da justiça se utilizando os meios eletrônicos, pois sendo cadastrado o "e-mail" ou o "WhatsApp" não poderá ser ignorada a "citação/intimação". continuar lendo

Creio que não. Até pq teria que ser revista as políticas de privacidade do aplicativo junto a empresa criadora. O que não ocorreria. Infelizmente convivemos com magistrados que não reconhecem regras e legislações de direito internacional e que acham que uma decisão a quo, tem poder para desestruturar ou infringir algum dano em multinacionais como o Whatsapp. continuar lendo

E sobre a criptografia do Whatsapp, tem um artigo interessante que foi publicado aqui no Jus recentemente:
https://eleniltonfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/473101247/criptografia-versus-investigacao-criminal continuar lendo

Obrigada pela complementação, Natália Oliveira!!! continuar lendo