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19 de Abril de 2024

Segundo a jurisprudência, o furto de sinal de TV a cabo é crime?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

O furto de sinal de TV a cabo crime

Questão tormentosa que assusta os estudiosos do direito penal se refere a como classificar a conduta praticada por cidadão que intercepta sinal de TV a cabo. Sabe-se que tal situação é bastante corriqueira no “mundo real”, mas como se dá a interpretação dos Tribunais Superiores em relação à referida conduta?

A situação merece ainda maior destaque, pois (até hoje) não há consenso jurisprudencial, já que o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento divergente do Superior Tribunal de Justiça! Em se tratando de divergência entre as instâncias extraordinárias (STF x STJ) é certeza de que esse conhecimento será cobrado em provas de concurso público! Sendo assim, vamos compreender sistematicamente a matéria.

Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. Vejamos:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA(ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA A O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).

Ao indicar, corretamente, que a conduta mencionada não se adéqua tipicamente ao delito desenhado no art. 155, par.3º do CPB, o STF advoga que na legislação específica há dispositivo tratando diretamente do caso descrito, qual seja o art. 35 da Lei 8.977/95:

Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

Todavia, é preciso cuidado! Como indicado supra, a posição consagrada pelo STF não vem sendo seguida pelo Tribunal da Cidadania (STJ), consoante se conclui do julgado abaixo colacionado, do ano de 2013:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE SINAL DE TELEVISÃO A CABO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EQUIPARAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não há na impetração a cópia da denúncia ofertada contra os recorrentes, documentação indispensável para análise da alegada atipicidade da conduta que lhes foi atribuída.

2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.

3. Assim não fosse, tomando-se por base apenas os fatos relatados na inicial do mandamus impetrado na origem e no aresto objurgado, não se constata qualquer ilegalidade passível de ser remediada por este Sodalício, pois o sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de incidência do artigo 155, § 3º, do Código Penal. Doutrina. Precedentes. 4. Recurso improvido. (RHC 30847/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 04/09/2013).

Esquematizando, como caracterizar a conduta de interceptação clandestina de sinal de TV a cabo?

Supremo Tribunal Federal: Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261). Entre outras, podem-se indicar as lições de Cezar Roberto Bitencourt.

Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC 30847/RJ). Entre outras, podem-se indicar as lições de Guilherme de Souza Nucci.

Fonte: Cleber Masson.


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146 Comentários

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Acredito haver uma diferença entre "TV a cabo" e "tv por assinatura". A primeira tem o seu sinal advindo de um cabo e, no desvio deste para local onde não está previamente autorizado pelo provedor, na minha opinião, poderia-se considerar um furto semelhante ao da energia elétrica. No segundo caso, o sinal não vem necessariamente por cabo ou por outro meio palpável mas pelo ar e, considerando que o ar não é de propriedade de nenhuma empresa de TV por assinatura (nem mesmo o ar que fica na direção dos satélites), acredito que não há como acusar ninguém de roubo nesse caso, já que o sinal está sendo captado sem nenhum desvio, aproveitando-se apenas de algo que está disponível e sem controle. É como se uma empresa conseguisse fazer chover em uma área de grande sêca e, ciente de que essa chuva cairá no meu telhado e que precisará de um tratamento especial para ser utilizada, eu colocasse um recipiente para capitá-la e depois fizesse um tratamento para usá-la. Qual seria o crime? Se a empresa não queria que eu utilizasse a água que não deixasse cair sobre o meu telhado! Essa é a minha opinião! continuar lendo

É exatamente o que ia colocar aqui! Se algum colega experiente nessa área pudesse compartilhar conosco sua opinião seria de muita valia. Existe esse argumento do colega acima e ainda existe a parte que garante à geradora dos sinais o seu direito de propriedade intelectual transmitido por esses sinais. Creio que, não se trata do "meio" em que o sinal é transmitido mas sim o seu "conteúdo". Talvez, talvez...seja esse pequeno detalhe que falta aos digníssimos legisladores acrescentarem à uma lei ou conjunto de leis para por um fim no "impasse" aqui debatido. continuar lendo

Concordo em parte no que se refere à recepção de sinal de satélite. Se não houvesse nenhuma necessidade adicional além de captar o sinal, OK!!! O sinal está aí, livre como ondas de rádiodifusão... Acontece que na prática, são usados artifícios para desbloquear o sinal (ou os canais, como queiram), e é aí que começa a irregularidade que, ao meu ver, também se assemelha ao furto de energia elétrica, pois são usados artifícios ilegais para possibilitar a sintonia dos canais. Diga-se de passagem, usam servidores de IKS e SKS, ou ainda, Card Sharing. continuar lendo

Cara... pra usar o sinal tem que entrar em contato com algum técnico corrupto que vai passar os códigos que sempre são atualizados, necessitando fazer isso toda vez que modificam os códigos, sem os quais não é possível obter o desbloqueio do sinal. Algo mudou? Os aparelhos agora captam o sinal como uma TV comum capta canais UHF/VHF ou digital? Nunca usei um aparelho desse mas conheço pessoas que usam. Estou enganado a respeito de como funciona? continuar lendo

Gostei da analogia... muito bem observado e muito curiosa esta situação! continuar lendo

Muito bem Dudu, seu raciocínio é completamente idêntico ao meu!
Para mim, o que "está no ar" pertence a todos, e ponto final.
Agora, as empresas de sinal de satélite que procure, com a ajuda da tecnologia, é óbvio, que este sinal seja "canalizado" para : A, B, C...Z e etc e que A1, B1, C1...Zn não receba o sinal em estudo através de seus recursos tecnológicos!
Todavia, há o que ressaltar que, se fosse para punir os "piratas do ar", teríamos que construir inúmeros presídios, porque nesta altura do campeonato, o Brasil todo é um grande pirata!
Agora se quiserem punir a pirataria do ar, só existe um meio: Que as operadoras baixem seus preços significativamente para que aqueles não tenham vantagens econômica em busca de mídia televisiva na pirataria!
Esta história de uma tv via satélite ser privilégios de alguns, tem que acabar.
Se quiserem punir ou acabar com a pirataria de sinal, não vai ser com a Lei Penal, mas sim, com a LEI MERCADOLÓGICA, seja, baixar preços de modo que a pirataria não seja economicamente compensável!!! continuar lendo

Perfeita colocação. continuar lendo

Lee Sigma (só pra constar, tenho TV à cabo devidamente paga). Mas... E quanto o ao fato de que a empresa de TV, para seus fins comerciais, que visam seu lucro, me expõe, sem me indenizar a radiação cuja capacidade de ionização e de causa de dano não foi comprovada, mas possui indícios de causa-los (há pesquisas com sinais de celular que os ligam a esterilidade masculina, naqueles que o usam no bolso da calça). Ora, se essa empresa me expõe a esse risco potencial, porque não poderia, numa analogia a um acordo "EIA RIMA" eu fazer uso disso e me compensar pelo risco a que sou exposto? continuar lendo

Sou leigo, mas concordo. continuar lendo

Só um pequeno detalhe. No seu exemplo a água tem que ser tratada. Fazendo analogia ao sinal de TV em questão, o tratamento seria a decodificação do sinal. Então tanto a recepção do sinal quanto a recepção da água não seria crime.
Porém para usar tanto o sinal quanto a água é necessário um produto exclusivo da empresa. Para fazer o tratamento da água sem autorização da empresa você teria que usar um produto criado por você ou por terceiros, quebrando a "patente" da empresa que é a única que tem o direito de fazer esse tratamento. Logo a decodificação do sinal por meios não autorizados por quem o criou seria tão crime quanto o tratamento da água. continuar lendo

Por analogia poderíamos também utilizar o (art. 154-A do CP). Pois, se podemos utilizar o art. 155, § 3º do CP para fazer analogia com energia elétrica, podemos usar como Invasão de dispositivo informático o sinal de TV.

Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. continuar lendo

Excelente colocação!!! continuar lendo

Eu iria falar mesma coisa, não a desvio de sinal tendo em vista que o sinal cai diretamente em minha propriedade no caso de sinal por satélite o qual não foi pedida a autorização para que este sinal passe lá, seria a mesma coisa se eu não pudesse utilizar a água da chuva que caísse na minha calha e vai para a cisterna. As operadoras que mandem para a residência diretamente que assinam o sinal, na TV a cabo passa no poste e desviar o cabo sim talvez seria crime, pois ondas de difusão eletromagnéticas não é a mesma coisa que energia elétrica a qual liga a geladeira, TV e etc... continuar lendo

Achei fantástica a sua argumentação, e concordo plenamente com você Eduardo! continuar lendo

Acho que a receptação mã o pode ser crime. Como disse, o sinal está dispondível, no ar. Os argumentos utilizados, ao meu ver, sobre a ilegalidade no tratamento da água ou abertura do sinal não se aproveitam. Não é crime definido em lei utilizar os aparelhos que desbloqueiam o sinal. Se não é crime, não pode ser punido. Se não querem a comercialização dos aparelhos, eles que intensifiquem a fiscalização (uma vez que são aparelhos não homologados pela anatel e vindos do exterior). Eles que peguem os contrabandistas. Mas utilizar não é crime. continuar lendo

Acredito que com certeza não há crime! Realmente o sinal está à disposição (livre no ar), assim, se eu posso captá-lo com um simples aparelho receptor comercializado em várias lojas e sites pelo Brasil a fora, onde está o ilicitude?

Alguns podem dizer que o ilícito estaria em utilizar a internet para quebrar a codificação criada pela empresa detentora do sinal, mas, novamente estamos diante de um caso excludente. A rede mundial de computadores é livre, não é a pessoa que captou o sinal quem quebrou o código, alguém ou alguma empresa o fez e colocou lá.

Portanto, se os aparelhos que captam o sinal de TV ainda são comercializados livremente e alguém ou alguma empresa continua a decodificar o sinal das operadoras, que culpa o usuário tem nesse sistema todo?

À partir do momento em que um indivíduo se movimentar "irregularmente" para captar o sinal e burlar a codificação criada pelas empresas de TV, somente à partir deste momento poderíamos estar cogitando alguma prática ilícita. continuar lendo

Cara perfeito seu argumento, concordo plenamente. Parabéns... continuar lendo

Digamos que a empresa fizesse chover, mas essa chuva só iria cair nas áreas em que um dispositivo específico criado pela empresa "benfeitora" emitisse um sinal ordenando a precipitação nos terrenos onde houvesse esse dispositivo. As nuvens carregadas estariam por toda região. Mas vc conhece um cara que trabalha na tal empresa que te passa um código que habilita um outro dispositivo paralelo não credenciado pela empresa a enviar esse sinal e fazer chover no teu terreno.

Essa sim é a analogia correta.

"Ahh mas o corrupto é o tecnico da empresa e a internet que me possibilitam SER CORRUPTO TAMBEM". Essa é a argumentação de vocês ditas em palavras camufladas sob algum tipo de senso de justiça pervertido.

Qualquer desculpa que justifique a atitude errada, se torna um argumento incontestável. Até se valer do possível prejuízo à saúde se tornou argumento. Oras, então aceitar que os sinais prejudiquem sua saúde pq você pode se beneficiar vendo uns filmes e seriados é mais importante do que lutar para que cessem de emitir esses sinais tão prejudiciais??? Que lógica torpe é essa, bicho? continuar lendo

Se alguém apropriar-se de ums mensagem de seu celular, sem roubá-lo, e utilizar a informação para benefício próprio sem sua permissão é crime.
Mas vamos imaginar que esse alguém interceptar uma mensagem sua que vem "pelo ar", com uso de um equipamento decodificador, e utilizar a informação para benefício próprio sem sua permissão, AÍ PODE? SEI NÃO. O crime é o ato e não o meio pelo qual se pratica. continuar lendo

Esclarecimentos técnicos: não é necessário que um técnico da empresa de TV ajude a "obter as senhas", o que é preciso é uma assinatura válida, e a partir daí basta obter, por algum meio, os códigos que ficam armazenados na memória do decodificador da TV, e entao é possível compartilha-los através da internet montando um serviço para outros decodificadores pirata, isso é conhecido como cardsharing ou CS.
O uso de ambos os tipos de sinais, satélite ou cabo, não oneram a rede pois os dados trafegam unilateralmente (broadcasting), sendo assim não faz diferença se um cliente pega um cabo e divide o sinal dele para vários outros pontos: a quantidade e o tipo de dados no ponto inicial continuarão os mesmo.

Agora juridicamente falando, leis "delicadas" como as que tratam de tais assuntos, como não há como comprovar um dano a uma pessoa ou entidade, pois o recebimento e decodificação do sinal via satelite nao causa dano real, e os tribunais assim o entendem...

Sobre moral, bom, como sabemos o que não há escassez não há que se falar em apropriação de má-fe pois inclusive, os satélites usam energia solar para gerarem o sinal, então captar o sinal não é imoral nem de longe, sobre decodifica-lo e usufruir do conteudo, aí nesse caso esbarra em questoes sobre segurança da informaçaõ e tal, mas nesse contexto, existe uma forma das empresas impedirem essa forma de desbloqueio, bastando apenas um upgrade nos sistemas, evitando decodificação via satélite, sobrando apenas o cardsharing, e elas não o fazem justamente porque estão usando a pirataria como forma de marketing, e tambem por outro lado, estão evitando que varios clientes piratas migrem para serviços tipo netflix; esse último caso é analogicamente parecido com o modelo de negócios do MEGA, um serviço de hospedagem de arquivos, onde é oferecido 50GB gratuitos, uma quantia enorme que atende as necessidades de quase todo mundo, porém isso é uma forma de atrair usuários que possivelmente pagarão pelos serviços quando comprovarem que eles serão úteis aos seus interesses. continuar lendo

Sou Engenheiro Eletricista e poderia gastar tempo reforçando os vários comentários que desmascaram as grotescas nas afirmações: "o ar não é de propriedade de nenhuma empresa" e "fizesse um tratamento".

Estou convencido que, infelizmente, não há jurisprudência que configure crime nesse caso. A lei não é perfeita, permitindo que indivíduos de caráter duvidoso se aproveitam disso para "cometer crimes em plena luz do dia".

Gostaria apenas de compartilhar a minha opinião: Precisamos aprender a diferença entre ilegal e imoral.

"Captar" e "tratar" o sinal de Tv pode não ser "ilegal", mas certamente é IMORAL. continuar lendo

Perfeita analogia e entendimento. continuar lendo

TV a cabo e TV por assinatura são a mesma coisa. O primeiro foi usado para designar a TV paga por cabo (exemplo: NET). Depois a tecnologia do DTH (Direct to Home - Direito pra casa do assinante) foi implementada, com o uso de antenas parabólicas pequenas e receptores digitais. O maior atrativo da TV paga não era a maior grade de canais, como alguns podem imaginar, mas a qualidade do sinal de TV. No passado, usuários assinavam a TV paga para ter melhor qualidade de imagem. Atualmente, com a TV digital, essa diferença não existe mais. continuar lendo

É simples, que as empresas tirem o sinal do meu quintal continuar lendo

kkkkkkkkkkkkkkkkkkk continuar lendo

Quem acha é dono? Lançou no espaço nao pertence a ninguém? So coisa fisica tem valor e direito a proteção? Em que pese atípica, a conduta é imoral e antiética. O que seria da industria de tv por assinatura se optassemos pela "colheita esperta" do sinal? O fim da industria. A empresa que se vire, pq se não eu pego o sinal que "invadiu" minha casa, é o tipico comoortamento da "sabedoria brasileira", coisa de gente "esperta", que se esconde atrás de filigranas juridicas para, se fazer de rogado quando os filhos assistem a velha "tv pirata"! Quando se trata de bens alheios, com valor econômico, muitos são bastante rapidos em colocar a moralidade de lado. Tipico comportamento de saqueadores de caminhao de carga tombado. Eis pq somos tão mal vistos no exterior. Tanta "sabedoria" nao nos livrou da barbarie e do sudesenvolvimento. Estamos no caminho correto???? continuar lendo

Sra. Kayla Daiane, acho que a sra. deveria fazer um curso de interpretação e redação, estou dizendo isto para seu bem, nada de críticas, por favor.
Aqui, nestes comentários, pelo menos até onde li, não há quem diga: "Lançou no espaço não pertence a ninguém?". Não senhora, acho que a sra. leu e interpretou errado, o que li e o que defendo é o contrário: "O que há no espaço pertence a todos", esta é a tese que eu e alguns defendemos, se assim não fosse, os inescrupulosos iriam até cobrar pelo ar que respiramos! Vamos agora a sua segunda indagação e afirmação: "O que seria da industria de tv por assinatura se optássemos pela"colheita esperta"do sinal? O fim da industria." Bem, como já dito acima, acho até que a senhora não leu, mas toda industria tem os "seus riscos de atividades" e, nesta ótica, a pirataria subsiste por uma questão social politicamente incorreta e praticada por aqueles que injustamente exercem o poder, tanto político como econômico e se o sinal "vaza" faz parte dos riscos das atividades deles e também das suas inoperâncias e incapacidades tecnológicas para direcionar o sinal. Mas sem muita delongas, não venha cobrar moralidade de um povo ou sociedade que já vivem vitimizados desde os primórdios de sua colonização, primeiro de tudo, acho, a senhora que é tão "moralista" deveria cobrar a moralidade de cima para baixo, não de baixo para cima (sic) porque sendo assim a senhora seria mais justa e moralmente correta.
Para a senhora que não sabe, na antiga Alemanha Oriental houve um caso na década de 90 em que um cidadão "ouvia um rádio" dentro de si constantemente desde quando uma estação de rádio e tv foi montada em sua cidade e a questão foi parar nas cortes superiores buscando-se reparações, e sabe qual foi a decisão daquela corte? Que o cidadão mudasse de cidade para por término a sua patologia, porque o que está no ar, como meios eletromagnéticos, não era de responsabilidade da rádio/tv, uma vez que, aquilo por exceção só estava atingindo ao recorrente. Entretanto, ressaltou aquela corte, o que a empresa poderia ser responsável ou punível era o que estivesse no ar, as ondas eletromagnéticas, ao entrar em receptores causasse danos extrapatrimoniais através de notícias malignas e mentirosas. Entretanto, se a senhora quer um povo absolutamente honesto, procure cobrar do seu governo na parte educacional e a este, disciplinar as empresas (a quem a senhora tanto defende) que estão sob sua custódia para que sejam socialmente isonômica e mercadologicamente justa.
Quanto a questão se sermos mal vistos no exterior, não á culpa nossa, mas sim, de um governo desonesto, imoral, amoral e injusto (sic) que é visto desta forma na imprensa internacional refletindo suas informações nos Estados de primeiro mundo, não é a pirataria que suja o Brasil, mas sim, nossos governos, porque a pirataria existe também nos países de primeiro mundo e afinal de contas só somos "pirateiros" porque eles, os países de primeiro mundo, fabricam os aparelhos, não se esqueça disto.

Abraços. continuar lendo

O que seria dela cobrando mais barto pelos serviço e o governo menos impostos dela, o exemplo vêm de cima não de baixo, quando há exemplo pode haver cobrança, quem de cima da o exemplo, cadê e pra onde vai o dinheiro dos impostos, saúde? educação? segurança? continuar lendo

Ok. A racionalização funciona sim, acalma os corações... Mas nossa reaçao e bem diferente, caso um vizinho faça um "gato" com um fio de nossa rede de energia, só pq estava "dando sopa" perto do muro dele. Agora é furto? E a situação do direito autoral? Quer dizer que só vale o meu direito? Continuo com minha opinião, defendendo a propriedade privada. Escolher quem tem direito a ter patrimônio ou não, é coisa ultrapassada. As regras são cristalinas: pra vc assistir tv por assinatura, vc tem q ter um decodificador licenciado pela operadora. O resto é conversa fiada de gente "esperta", que defende seu patrimônio com unhas e dentes e depois relativiza o direito alheio. Em tempo, ninguem é obrigado a assistir tv por assinatura, mas se o fizer, saiba q tem custos envolvidos, nao me venha com essa conversa de "almoço grátis". Nao me venha dar aula de interpretaçao de texto. Sua teoria do "caiu na rede é peixe" nao me conforta em nada. continuar lendo

Concordo com a Kayla Daiane. E digo mais, todo mundo aqui justificando o erro, dizendo: "o que tem de mais? Todo mundo faz. O governo rouba, vou roubar também!". Hipocrisia pura. O Brasil não tem jeito, não vai melhorar nunca. Jamais seremos uma grande nação, infelizmente. continuar lendo

Kayla Daiane, se o povo brasileiro (e mesmo o do mundo inteiro) fosse consultado a respeito do assunto, sabe quantos iriam concordar com você? Nenhum! Ninguém! O que a indústria de tv por assinatura deveria fazer, para por um fim à situação, era baratear o custo do fornecimento, tornando-o acessível, não somente aos mais endinheirados, como você,, mas também aos mais fracos. Mas a ambição, a ganância pela riqueza os impede, não é? Você deve ser endinheirada, o bastante para aceitar o preço escorchante praticado pela aludida indústria. Ou então deve ter alguma ligação de interesse com a mesma. Enquanto isso, a corrupção e a ladroagem grassa indissimulada e livremente pelos 3 poderes da República. .O povo, ou seja, os mais pobres, que se laque! Você, por acaso, percebe isso? continuar lendo

Kayla Daiane, se o povo brasileiro (e mesmo o do mundo inteiro) fosse consultado a respeito do assunto, sabe quantos iriam concordar com você? Nenhum! Ninguém! O que a indústria de tv por assinatura deveria fazer, para por um fim à situação, era baratear o custo do fornecimento, tornando-o acessível, não somente aos mais endinheirados, como você,, mas também aos mais fracos. Mas a ambição, a ganância pela riqueza os impede, não é? Você deve ser endinheirada, o bastante para aceitar o preço escorchante praticado pela aludida indústria. Ou então deve ter alguma ligação de interesse com a mesma. Enquanto isso, a corrupção e a ladroagem grassa indissimulada e livremente pelos 3 poderes da República. .O povo, ou seja, os mais pobres, que se laque! Mas, aprece, você, não percebe isso, não é? continuar lendo

Palmas!!!!! Excelente. continuar lendo

Alguém disse: "se a senhora quer um povo absolutamente honesto, procure cobrar do seu governo"

Honestidade é de responsabilidade do LAR. Se ensina em casa. continuar lendo

Eu realmente não entendo a cabeça do brasileiro....pago por tudo; luz, água, telefone, celular, sky, internet. Mas muitos acham que não é crime roubar o sinal via cabo ou satélite. Desta forma pelo desenvolvimento do texto e comentários, acho que sou um otário. Como dizem no Brasil o número de sociopatas é muito grande e ainda reclamam do governo que tem. Parabéns nosso povo....e viva a lei de Gerson. E outra coisa, sou engenheiro eletricista e sei exatamente a diferença entre energia e sinais de comunicação hoje denominado TI. continuar lendo

...E ainda paga para morrer Dr. Gílson! Se o povão não tiver esta "diversãozinha" todos vão enlouquecer, já basta a carga tributária altíssima, desonesta, amoral e imoral que o povo brasileiro sofre de um governo corrupto e sem escrúpulo. Tudo bem, para o sr. que é moralista vamos fazer o seguinte: Vamos moralizar de cima para baixo, não de baixo para cima como o sr. quer.
Mas vou lhe dar uma pequena aula aqui Dr. Gílson, sobre o que é crime e que não é:
1 - Definição de crime: É tudo aquilo em que as empresas cartelizadas que vendem serviços usam do seu poderio econômico para sugar, abusar, chantagear, com o apoio governamental, de uma sociedade refém e economicamente pobre e indefesa! (Vide pretensão da VIVO sobre internet banda larga com limitação de dados e o apoio da Anatel do governo anterior)
2 - Definição do que não é crime: É tudo aquilo em que uma sociedade refém e economicamente pobre e indefesa buscam, para minimizar sua dor de um governo peculatário e imoral , conquistar uma isonomia social pela luta de um direito igual a ser exercido por todos, não para classes privilegiadas!
Para finalizar, o estado de necessidade provoca a contra mão na ordem jurídica, e, nesta vertente, não há punição moral porque este estado, em si, se auto-justifica.
Abraços. continuar lendo

Gilson, chega a ser interessante mesmo essa de colocar furto e uma prática clandestina na mesma harmonia de um cotidiano. Outro dia li uma deputada declarando que roubar não é crime.
Não descarto uma futura e sórdida invenção de palavras colocando que crime não é mais crime. continuar lendo