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26 de Abril de 2024

Teoria do desamor - É possível indenização pelo abandono socioafetivo?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

O que a chamada teoria do desamor

Primeiramente, é importante destacar que a chamada "TEORIA DO DESAMOR" foi criada pela Drª Giselda Maria Fernandes Moraes Hironaka, sendo que se trata de um mecanismo que discute a possibilidade de indenização pelo pai ou mãe que, mesmo tendo cumprido a obrigação de ajudar financeiramente o filho, não o fez no aspecto emocional.

Apesar desta matéria ser controvertida no direito de família contemporâneo, é perfeitamente possível a indenização, eis que o pai ou a mãe tem o dever de gerir a educação do filho, conforme artigo 229 da CF/1988 e o artigo 1634 do Código Civil. A violação desse dever poder gerar um ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, se provado o dano à integridade psíquica.

Em mais de um julgado, a jurisprudência pátria condenou pais a pagarem indenização aos filhos, pelo ABANDONO AFETIVO, por clara lesão à dignidade da pessoa humana.

O STJ tem concedido indenização por dano moral à vítima de abandono afetivo, que é o que o direito de família atual busca estabelecer.

O caso em apreço está assentado no julgamento do REsp 1.159.242/SP, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi, cujo voto condutor, conforme se extraí de artigo publicado pelo igualmente culto ministro Luis Felipe Salomão foi no sentido de que "o chamado abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia, presente, implicitamente, no artigo 227 da Constituição Federal, omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária. Utilizando-se de fundamentos psicanalíticos, a eminente relatora afirmou a tese de que tal sofrimento imposto a prole deve ser compensado financeiramente."

Ora, é perfeitamente possível a indenização, eis que os pais têm o DEVER de gerir a educação do filho, conforme art. 229 da CF e art. 1.634 do CC.

Portanto, o fato do pai ou da mãe abandonar o filho no plano do afeto é o mais grave de todos os pecados, sem contar os prejuízos que este ato traz a sociedade. Muitas vezes o filho (a) por não encontrar amor, atenção e apoio dos genitores, acaba por buscar nas drogas a válvula de escape para as suas frustrações.


Referência bibliográfica:

TARTUCE, Flávio

http://romeularaneto.blogspot.com.br/2011/11/teoria-do-desamor.html


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58 Comentários

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Quando o Estado obrigar alguém a SENTIR amor ou deixar de sentir estaremos indo a largos passos em direção a uma zona muito perigosa de intromissão, vejam, em nosso mais íntimo recôndito. Isso a meu ver é ultrajante e inaceitável, e pior, incontrolável. Quem já não quis amar ou deixar de amar alguém em específico? Os desígnios da alma não podem ser dirigidos nem por nós e agora vai ser pela Autoridade? Qual o próximo passo? Comer meu soilent, tomar meu soma?
Sai pra lá, Big Brother... continuar lendo

Concordo ... se você quer chegar a algum lugar dê um passo de cada vez.

O que impedirá o Judiciário de estender isso a outras classes de parentes além dos filhos? Qual a garantia jurídica?

Isso pode, amanhã, se estender ao cônjuge, avós ... como se o juiz soubesse o que se passou entre quatro paredes na vida de cada cidadão ... como se não houvesse desavenças graves o suficiente que pudesse dar origem à rejeição.

Se o pai/mãe tripudiasse sobre o filho, maltratando propositadamente seria uma coisa, mas o simples fato de perder o amor e o interesse é outra ... as vezes a pessoa tem que tomar outro rumo e seguir em frente, mas o Judiciário estará prendendo seus sentimentos ao passado. continuar lendo

Creio que essa é a diferença entre direito e dever. Mas somente creio, não afirmo.
Será que o termo "dever" como substantivo está significando obrigação na prática ?
Penso sem lado jurídico. continuar lendo

É, o brasileiro é obrigado a amar. Daqui a pouco, com essas teorias, um cidadão de quatro patas, representado pelo filho, exigirá indenização do pai ou da mãe, porque não amavam o quadrúpede, dando-lhe a melhor ração do mercado.
Quanto mais absurda uma tese, mais seguidores ela conquista. continuar lendo

Infelizmente seu ponto de vista, serve apenas para equiparar os moldes da civilização atual!! Lógico que com isso quem ganha é sempre o leitor! Por essa e outras podem sempre formar uma opinião! O pior, nem sempre sobre o contexto exposto!! Mais ainda sim, merece o meu respeito. continuar lendo

Gemimauro Lemes Rabelo, em seu pensamento, o fato de os filhos deixarem os pais em um asilo, é motivo para ação de indenização, porque os anciãos pode entender que foram abandonados.
O Estado não pode ingressar na esfera sentimental das pessoas. Existe um limite. continuar lendo

Nem tudo que é moralmente incorreto acarreta em um fato jurídico.
Moral é subjetiva, de fato o abandono dos pais é algo muito forte de se falar, mas pode não ser para determinada pessoa passível de indenização, e essa pessoa pode ser o juiz da causa.
Excessos de subjetivismos e decisões solipsistas, acabam por matar o direito democraticamente posto.
A moral (subjetiva) é um dos maiores predadores do direito.
O caso em tela é algo que não deve ser decidido judicialmente, devendo passar pelo "selo democrático" do Poder Legislativo.
A análise casuística, sem qualquer disciplina legal acaba gerando incertezas e insegurança jurídica. continuar lendo

Excelente análise. continuar lendo

Está ai mais uma evidência de que o Estado-Juiz não tem a menor condição de se meter nessa seara. Verdadeira aventura jurídica que vem sendo premiada irresponsavelmente pelo judiciário. Não se pode obrigar ninguém a amar ninguém. Ou será preferível ter uma família com distúrbios domésticos para cumprir tal obrigação, colocando os filhos em situações muitas vezes piores que a de abandono? Como saber o que, afetivamente, poderia ter sido e não foi na vida de alguém? Essa tese defende que se todos vivessem juntos o mundo seria melhor. Seria? Quem pode afirmar uma tese dessas? O convívio com determinadas pessoas é pior que o não convívio, ou não? Pai que tem vícios, alcoolista, que tem explosões de raiva também está obrigado, em "favor" dos rebentos a conviver com eles? É preciso refletir a que mundo isso nos leva: à obrigação de convivência com pais eventualmente nocivos aos filhos! E isso, decerto, na próxima teoria de direito de família, terminará em processos civis em que os pais serão condenados por terem tido um mau-gênio com os filhos! continuar lendo

Concordo, Doutor Rafael Mueller.
Estaremos, em breve, naquela situação: Você deverá amar tanto um ser racional como irracional, porque, em caso contrário, poderá sofrer uma ação de ...indenização.
O amor deixa de ser voluntário. Será coativo. continuar lendo