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23 de Abril de 2024

Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu companheiro? Eu convivi durante anos junto ao meu companheiro, ele tinha 2 filhos de outro casamento e nós não tivemos nenhum; ele faleceu e nós não tínhamos reconhecido a união estável. Nós compramos um bem juntos que, no entanto, ficou no nome dele e agora os filhos dele querem o imóvel todo para eles. Como devo proceder?”

Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. No artigo de hoje, explicarei como você pode proceder caso esteja vivenciando uma situação semelhante à relatada acima.

A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”

A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial:

a) Pela via extrajudicial:o casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.”

Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.

b) Pela via judicial: aquele companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.

E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte ré?

A resposta é a seguinte: o processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como únicos herdeiros seus dois filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.

Importante dizer que, embora a união estável se equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente considerado viúvo (a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o casamento havido anteriormente.

Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.

Vejamos outro caso semelhante:

Maria conviveu com João por 15 anos, e a convivência preenchia todos os requisitos para configurar uma união estável. Durante a união, João e Maria compraram um apartamento, que ficou somente em nome de João. Assim, para que Maria passe a ter direito sobre este apartamento, ela precisa pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável que tinha com João, para demonstrar que ela tem direito à partilha de bens.

De igual modo, no caso de falecimento de João, Maria precisa reconhecer que convivia em união estável com ele, para que possa ser reconhecida como meeira e herdeira de João – este será um caso de reconhecimento de união estável após a morte – e assim, participar da sucessão dos bens deixados por João.”

Devemos esclarecer que, ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras. Isso porque todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido poderão posicionar-se contra a existência da união.

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Fonte: http://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-união-estável-apos-morte-como-fazer/

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142 Comentários

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Olá, Dr.ª Flávia! Que tal indicar a fonte do artigo? Este conteúdo foi extraído (copiado) praticamente na íntegra do nosso canal www.direitofamiliar.com.br ! Vamos valorizar o trabalho dos colegas! Abraços, Equipe Direito Familiar.

http://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/ continuar lendo

Olá, Direito Familiar!

É realmente lamentável a postura de alguns colegas! O Direito Familiar é um canal excelente e merece destaque!
https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/412262683/reconhecimento-de-união-estável-aposamorte-como-fazer
http://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-união-estável-apos-morte-como-fazer/

Parabéns, Direito Familiar! continuar lendo

Boa tarde pessoal do canal,
desculpas. mas a dra flavia mencionou! Vejam , ela citou a fonte sim. continuar lendo

Olá, @cordeirovco! Depois que reportamos ela inseriu. Era o mínimo esperado, pois o artigo é de nossa autoria (www.direitofamiliar.com.br). continuar lendo

Em eventual pretensão de recebimento de benefício previdenciário do falecido - pensão por morte - o reconhecimento da união pode se dar diretamente junto ao INSS, dispensada a via judicial (via de regra).

Neste caso, basta o companheiro do falecido se dirigir a uma das dependências do órgão previdenciário, munido da documentação mínima exigida, para que faça o requerimento do benefício de pensão por morte, oportunidade na qual o INSS reconhecerá a união estável. continuar lendo

O INSS não reconhece união estável por sentença tem que entra na justiça para pleitear pensão,eu tive que entrar na justiça para receber pensão , continuar lendo

Andreia Diniz, os dois sendo casados com outras pessoas e sabendo disso, isto é, sabendo q eram casados com outros, nunca vi ser reconhecido. Não saberia te dizer. Sei de casos q uma das partes era casada e não contou à outra parte, enganando-a junto com a cônjuge. Nesse caso ela conseguiu provar união estável e participar da pensão do companheiro quando ele faleceu, mas nessa situação, ela tb foi enganada, junto com a esposa dele. No caso de alguém saber, desde o princípio da condição de casado do companheiro, isto coloca a outra em condição de amante, não creio q possa configurar união estável. Bom, se bem q hj em dia, vale mais decisões criadas pelos juízes q a lei propriamente dita, então pode ser q tenha algum julgado favorável nesse caso. continuar lendo

Infelizmente, aqui em Goiás não é fácil assim não, a via judicial está sendo a regra rsrsrs. continuar lendo

Há de se analisar, quanto à existência de casamento, se os cônjuges estão separados de fato. Neste caso, o cônjuge supérstite deverá comprovar que recebia pensão alimentícia do falecido, ou que tinha dependência econômica do mesmo, para que faça jus ao recebimento da pensão por morte, conforme inteligência do artigo 76, da Lei 8.213/91.

O reconhecimento pelo INSS é administrativo, sendo que, diante da negativa do reconhecimento da união estável, é possível pleiteá-lo pelas vias judiciais.

Por fim, há de se constatar se a situação vivenciada se caracterizava como concubinato ou verdadeira união estável. continuar lendo

Dr.
Não é tão fácil quanto parece, caso semelhante aconteceu no meu âmbito familiar.
Meu padastro faleceu e não tinha união estável com a minha mãe e o pedido dela foi indeferido duas vezes. A teoria mais plausível é que o INSS faz isso a fim do beneficiário desistir, uma vez que o INSS atravessa por um declínio econômico,; como já é sabido por nós.
O então autor que vai ser futuramente beneficiado, fica lesado, tendo muitas vezes que recorrer ao advogado para fazer valer o direito. continuar lendo

Tendo compravação documental da União nos moldes exigidos pelo INSS, consegue sim. Há ainda possibilidade da Justificação administrativa combinada a documentação. Se não conseguiu é por qie não tinha comprovação documental suficiente. Aí, cabe pleitear na justiça uma ação de estabelecimento do benefício, onde se comprovará a condição de companheira.

Quanto a situação de companheiros casados com outras pessoas, não necessariamente seria concubinato. Como já aduzido pelo colega alhures, há que se verificar se não há situação de SEPARAÇÃO DE FATO o que permitiria sim a existência de União Estável com outra pessoa. continuar lendo

Nobre colega, no caso de requerimento de pensão por morte de um ex-servidor na justiça estadual, ao ingressar com a aÇão na vara da fazenda pública (ente Municipal), a Justiça estadual faz essa analise de união estável tambem? continuar lendo

Entendo "com o objetivo de constituir família", mas será que tendo colocado o imóvel no nome dele e nunca ter feito o reconhecimento desta união, era este o objetivo dele? continuar lendo

Seu argumento é perfeito para os herdeiros alegarem numa eventual manifestação contrária ao reconhecimento da união estável. continuar lendo

O fato é, q se ela conseguir provar que entrou com dinheiro para a compra do imóvel, não deve ser difícil conseguir pleitear o percentual monetário q aplicou no bem, independente de configurar união estável. continuar lendo

Questão cabulosa. Mas a parte interessada pode se valer de outros meios de prova. O fato isolado de o imóvel não ter sido colocado em nome dos dois, por si só, não depreende que o de cujus não convivia em união estável. continuar lendo

Acrescento o direito reconhecido e comprovado por vias de fato e provas, o Reconhecimento não só entre homem X mulher, o mesmo vale homem X homem e mulher X mulher. Atentando-Se o mesmo direito. continuar lendo