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26 de Abril de 2024

STJ - Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 6 anos

Nos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir.

“Sem antecipar qualquer juízo de valor entre o caso concreto, ausente ainda qualquer precedente na corte por caso similar, é possível, a meu ver, que o ato libidinoso/obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público de transporte – praticado por outro usuário – possa, sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora”, observou.

O ministro explicou que, no caso analisado, a legitimidade extrai-se do fato de a demandante ter pleiteado indenização da fornecedora do serviço público imputando-lhe ato omissivo, por não ter adotado todas as medidas possíveis para garantir sua segurança dentro do vagão de metrô. Salomão destacou também que o interesse processual se revela em razão da notória resistência da transportadora em assumir a responsabilidade por atos praticados por usuários em situações similares.

Responsabilidade objetiva

Na petição inicial, a mulher – que na época era menor de idade – sustentou ser indiscutível a responsabilidade objetiva da CPTM, que teria faltado com seu dever de garantir a segurança dos usuários. Ela pediu indenização por dano moral e pagamento de ressarcimento pelo não cumprimento do contrato de transporte, já que, depois de sofrer o assédio, não terminou a viagem.

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, julgando extinto o feito sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por considerar que a prática de infração criminosa por terceiros no interior de trens é fato que extrapola o serviço de transporte prestado pela concessionária, não sendo possível falar em responsabilidade objetiva.

Para Salomão, não é possível duvidar da responsabilidade objetiva da concessionária por quaisquer danos causados aos usuários, desde que atendido o pressuposto do nexo de causalidade, o qual pode ser rompido por razões como fato exclusivo da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior.

“Na espécie, as instâncias ordinárias consideraram que, por ter sido o ato libidinoso (chamado, popularmente, de ‘assédio sexual’) praticado por terceiro usuário, estaria inelutavelmente rompido o nexo causal entre o dano sofrido pela vítima e o alegado descumprimento do dever de segurança/incolumidade atribuído à transportadora”, explicou o ministro.

Salomão citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público ostenta responsabilidade objetiva em relação aos usuários de serviço público.

O relator argumentou que dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor também preceituam que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, sendo passíveis de reparação os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Prestador de serviço

Luis Felipe Salomão afirmou ainda que, no que diz respeito às empresas de transporte de pessoas, a jurisprudência do STJ tem adotado o entendimento de que o fato de terceiro que apresente vínculo com a organização do negócio caracteriza fortuito interno, o que não exclui a responsabilidade objetiva do prestador do serviço.

“Cumpre, portanto, ao Judiciário aferir se, uma vez ciente do risco da ocorrência de tais condutas inapropriadas no interior dos vagões, a transportadora pode ou não ser eximida de evitar a violência que, de forma rotineira, tem sido perpetrada em face de tantas mulheres”, observou.

Fonte: STJ.

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23 Comentários

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Embora tenha grande significância conter os atos praticados por estes indivíduos no transporte público, não concordo que a concessionária deva ser ajuizada , com base na responsabilidade objetiva, pois , cabe a vítima provar os fatos aludidos referentes ao agressor .

Em um transporte coletivo que circula milhões de usuários por dia, em várias plataformas , impossível a empresa conter estes criminosos .

O que de fato deve ser feito com relação a proteção aos usuários , é separar vagões exclusivos femininos , mitigando o problema do assédio sexual ,e monitorando através de câmeras em todos os locais onde possa haver o risco do ilícito . continuar lendo

Acredito que caberia a responsabilidade objetiva se o infrator tivesse já sido denunciado pelos canais de denúncia e a prestadora de serviço sendo omissa. continuar lendo

Ela poderia sim conter estes casos, se houvessem mais veículos e as pessoas não precisassem ficar espremidas como sardinha enlatada. continuar lendo

O problema é que só separam um vagão exclusivo para mulheres, como se 90% dos passageiros restantes fossem homens. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, ao superlotar o único vagão para mulheres, as que sobram são obrigadas a tentar a sorte no próximo vagão, atrasando sua volta pra casa, ou ir nos restantes vagões comuns, também superlotados. Acho que as companhias de metrôs devem fazer uma pesquisa para saber o percentual de homens e mulheres usuários dos trens, para fazer uma adequação, aumentando a quantidade de vagões exclusivos para mulheres durante os horários de maior movimento. Acho também que pessoas acusadas de crime sexual deveriam ser presas, além de impedidas de usar transporte coletivo, já que não sabe respeitar as mulheres. continuar lendo

Fazer que nem nos ônibus exportados para alguns países do oriente médio onde os ônibus tem dois salões de passageiros e as mulheres são segregadas?

A verdade é que tudo se resolveria naturalmente se não tivesse uns esquerdinhas como aqueles que seguram a faixa que alude ao episódio onde a deputada Maria do Rosário "caluniou" o deputado Jair Bolsonaro atribuindo a ele a qualidade de "estuprador" justamente quando ele lutava para aprovar projetos que endureciam a vida de delinquentes sexuais de qualquer idade. continuar lendo

Exatamente Silvio continuar lendo

@richarddepaula

A operadora de transportes não tem poder de polícia. Na verdade, a não ser que a justiça comece a aplicar medidas cautelares como a que impedia o personagem interpretado por Josh Gad de utilizar o transporte público no filme "Terapia do Sexo", não há muita coisa que pode ser feita antes do cometimento do ato impróprio que eventualmente é tipificado como crime.

Pelo meu entendimento do que vi até hoje sobre transporte coletivo, as regras dizem em geral que você tem o direito de impedir o embarque de alguém que esteja bêbado ou represente perigo aos demais e que se precisar "desembarcar" alguém nessas condições deve ser num local "seguro", de preferência em um posto policial.

Não foi difícil encontrar algumas experiências sobre esse tipo de imbróglio:

https://www.emaisgoias.com.br/motorista-de-onibus-rebate-versao-apresentada-por-indigena-abandonado-durante-viagem/

https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2395027/apelacao-civel-no-juizado-especial-acj-20070810089176-df/inteiro-teor-100931437?ref=juris-tabs

https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5644686/apelacao-civel-ac-58136-sc-2002005813-6/inteiro-teor-11820854?ref=juris-tabs continuar lendo

Infelizmente o Brasil perdeu os limites e o controle a muito tempo, não temos mais respeito ao próximo, a lei resguarda criminosos (isso quando são pegos, a taxa de crimes sem solução é altíssima).

Triste realidade, um país corrupto, sem regras rígidas, tomados pelo excesso de liberdade, que se tornou libertinagem, garantias sem serem atreladas a seus deveres é nisso que dá, cada um quer seu direito respeitado em 1º lugar, mas não respeitam o do próximo.

Acho que infelizmente nem mesmo os movimentos sociais conseguem mudar essa cultura, embora ainda não perdi a esperança. continuar lendo

To contigo e não abro, olha a ideia do tal Ministro, querer transferir a culpa que é da Segurança Pública, pras concessionárias. Realmente não vejo saída também, a coisa virou um emaranhado de nós, que mais parece aquelas luzinhas de natal (pisca-pisca), quando da hora de colocar sobre a árvore, é um Deus nos acuda, hehehe. Abraço continuar lendo

Eu já perdi a esperança. Só um milagre pode salvar nosso país. continuar lendo

Que me desculpem, não sou advogado, mas quando me deparo com tal absurdo fico indignado, ou seja, se a concessionária que é um órgão público deva ser ajuizada, então a mesma poderia ajuizar o Ministério da Segurança Pública, um órgão governamental que nada faz, o qual deixa e muito a desejar, e agora me vem este tal Ministro querendo repassar a bola pra quem menos tem culpa.

O que pode a concessionária fazer é, intimidar com câmeras, apenas isto, se bem que nem isto mais adianta. Agora, cá pra nós, o Ministro e família andam de carro, helicóptero, avião, etc, mas jamais de transporte público, razão pela qual faz esse tipo de julgamento.

Enfim, por esta lógica, então se alguém for assaltado, morto ou estuprado dentro do ônibus/metrô, a empresa deve indenizar a vítima? E quem vai indenizar a concessionária? Enquanto isto, a policia prende bandidos e a justiça os solta, os mesmos que talvez irão garantir indenizações pelas mãos do Ministro. continuar lendo

parabéns. Concordo. Logo o judiciário vai falir... não julgam mais, litigam só. Criam leis injustas. Não terão credibilidade pelas loucuras que inventam... o STF agora virou legislador. Vejam o Levandowsk soltou no impeachment da Dilma... rasgou a constituição que já é furada... lixo.. comunistas.... loucos...
Eu voto em Bolsonaro continuar lendo

É um absurdo isso! Cada dia inventam um loucura. As empresas vão quebrar... se tudo que acontece dentro de um local privado, o proprietário é o responsável, desanima investidores e o próprio serviço ficará mais caro.
A segurança é obrigação do ESTADO. Desembargadores ganham muito e pensam pouco e só besteira.
Tem que ser justo. Justiça. Judicia. Está tudo invertido... legal, não é mais legal... pode ser legal, mas é injusto.
Fora Comunistas... qualquer criança analfabeta, sabe que isso é injusto. Eu votarei no Bolsonaro mesmo... cada dia me convencem mais. Preto não é preto. legal é injusto. homem não é homem... putaria... tô fora do Brasil. continuar lendo