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25 de Abril de 2024

STJ - É possível o aumento das mensalidades do seguro-saúde quando usuário completar 60 anos de idade?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 6 anos

O STJ decidiu que é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade, desde que:

a) haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/98; e

b) não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

Segundo o STJ, quanto mais avançada a idade do segurado, independentemente de ser ele enquadrado ou não como idoso, maior será seu risco subjetivo, pois normalmente a pessoa de mais idade necessita de serviços de assistência médica com maior frequência do que a que se encontra em uma faixa etária menor. Trata-se de uma constatação natural, de um fato que se observa na vida e que pode ser cientificamente confirmado.

Por isso mesmo, os contratos de seguro-saúde normalmente trazem cláusula prevendo reajuste em função do aumento da idade do segurado, tendo em vista que os valores cobrados pela seguradora a título de prêmio devem ser proporcionais ao grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.

Pensando nisso, a Lei n.º 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Saúde) previu expressamente a possibilidade de que a mensalidade do seguro-saúde sofra aumentos a partir do momento em que o segurado mude sua faixa etária, estabelecendo, contudo, algumas restrições a esses reajustes (art. 15).

Posteriormente, em 2003, foi editado o Estatuto do Idoso, que estabeleceu em seu art. 15, § 3º, ser “vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

A questão que surgiu foi a seguinte: a Lei n.º 10.741/2003 acabou com a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde para idosos?

A resposta é NÃO. Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto do Idoso quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido, confira precedente da 2ª Seção:

(...) 2.1. Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.
2.2. Ao revés, a variação das mensalidades ou prêmios dos planos ou seguros saúde em razão da mudança de faixa etária não configurará ofensa ao princípio constitucional da isonomia, quando baseada em legítimo fator distintivo, a exemplo do incremento do elemento risco nas relações jurídicas de natureza securitária, desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados, com o condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual.
2.3. Consequentemente, a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. (...)
(STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/04/2014)

Resumindo:

Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.º 9.656/98; ou

2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

Fonte: dizer o direito.

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17 Comentários

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Quando uma pessoa assina com um Plano de "Saúde" (é Plano de Doença, você não ganha NADA por ter saúde) o administrador do Plano SABE que VOCÊ TERÁ 60 anos; sabe QUANDO e sabe COMO, isto é, seu estado de saúde poderá ser previsto.

Logo, sabendo o estado de saúde do assinante e o histórico de uso do Plano, o RISCO DO NEGÓCIO sendo do EMPREENDEDOR, não se justifica um valor especial pela idade especial, pois TUDO É SABIDO e PREVISTO pela cálculo atuarial.

Um Plano de Saúde deveria monitorizar o estado de saúde do assinante e diminuir, em algum valor e por algum tempo, ou premiá-lo de outra forma, de modo a retornar ao assinante os recursos não utilizados pelo Plano, por saúde do assinante.

Uma maneira de premiar é creditar juros financeiros sobre o investimento do recurso não utilizado, de acordo com o cálculo atuarial. continuar lendo

Excelente colocação! continuar lendo

Concordo plenamente acredito que esse seria um caminho melhor para os planos de saúde. continuar lendo

Olá Jakelline Batista da Silva e Leonardo Velloso Henriques.

Muito grato por terem lido e respondido.
Certamente que os financiadores dos Planos de "Saúde", os BANCOS, não querem que a pessoa que PAGA para ter assistência médica NA DOENÇA, NÃO FIQUE DOENTE.

Os cálculos atuariais que garante os lucros do sistema financeiro, e da administração dos Planos de "Saúde" permitem que eles ganhem muito dinheiro durante o longo período em que o assinante goza de saúde e não usa os recursos do Plano.

No entanto, ELES SABEM que a população está envelhecendo e que os planos terão mais saques do que contribuição, em futuro próximo.

E não temos notícias sobre que medidas financeiras serão tomadas para garantir a sustentabilidade dos planos.

Pagar um Pano de "Saúde", em breve, será um IMPOSTO adicional.

E TUDO que advém de IMPOSTO é questionável, pois será SEMPRE MUITO MENOS do que o devido.

O IMPOSTO, propriamente dito, é uma forma de apropriação de renda alheia para sustentar uma estrutura monárquica em um reino que não existe mais.

Certamente, deve haver um meio mais .... moderno ... para garantir a satisfação das necessidades de uma população sem ter de roubar os outros.

Não só o IMPOSTO é uma forma medieval de roubar para ter, mas a DEMOCRACIA é um meio político de legalizar o roubo. continuar lendo

Convido a ler a matéria sobre o fim do imposto em https://alnbr.wordpress.com/2016/11/24/o-fim-do-imposto/.

Em CLPLBR.WordPress.com estamos debatendo a unificação da legislação da regulamentação das profissões liberais.

Sua opinião será muito apreciada, bem como sua colaboração. continuar lendo

A decisão é de uma estupidez sem fim quando diz "aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado".

Trata-se de uma subjetividade covarde por parte do Judiciário, ainda mais quando a saúde deveria ser garantida pelo Poder Público que não o faz e "terceiriza" a atividade para o particular que, sabendo da ineficiência do atendimento de saúde pública, extorque os usuários, especialmente na fase em que mais precisam - na velhice.

Ou seja, o governo arrecada tubos de tributos, não os utiliza em atividades como saúde pública, permite que o particular explore o serviço que ele (governo) deveria oferecer gratuitamente e, de quebra, o Judiciário toma uma decisão dessas.

Houve um tempo não muito distante, talvez uns 30 anos ou mais, em que hospitais públicos eram referência no atendimento e não havia necessidade de planos de saúde privados. Eu era criança e inúmeras vezes fui muito bem atendido no Hospital Carlos Chagas e no Alexander Fleming, em Marechal Hermes, Rio. Apesar de termos o plano de saúde do meu pai (Exército), raramente utilizávamos.

O que vivemos hoje é exclusivamente culpa nossa, que permitimos isso desde muito tempo e não nos mobilizamos para nada, ops, exceto para enchermos a cara em festas e feriados. continuar lendo

Concordo com tudo, mas afirmar q a culpa é nossa já é ir longe demais neste contexto sócio-político-econômico. Senão, vejamos: é nossa culpa se os deputados não tem moral suficiente pra serem comprados? E nossa culpa, se quem está no poder usa o NOSSO dinheiro para esta finalidade? Tb a culpa é nossa, se ao nos manifestarmos, somos surpreendidos com bombas, balas de borracha, repressão serrada em cima de nossos clamores por mais idoneidade? Não sejamos tolos ao fazer tal afirmação. Se a Reforma da Previdência passar, como quer o teu presidente - pq meu não é - a situação ficará ainda pior: não há interesse em respeitar a Constituição, onde TODOS tem direito à saúde, educação, moradia, saneamento básico, etc. E, se ao menos os planos de saúde cumprissem com dignidade os contratos firmados, poderíamos ter uma opção, mas NÃO é o q ocorre. Paga-se muito, a vida toda, usa-se pouco, sem o menor retorno a este investimento, q é mais lucrativo para o contratante do q pro contratado. Este último, quando precisa, só encontra péssimos profissionais: aqueles em final de carreira sem o menor empenho, recém formados. Um bom profissional é uma busca infindável e torturante; consultas de 5 minutos não podem ser consideradas atendimento à saúde - a culpa é nossa? Não senhor, definitivamente! Dos empresários, sempre dos empresários e, agora, amplamente apoiados por Sua Excelência, o presidente desta república imprestável e por seus asseclas, tb empresários. Concordo plenamente com o Sr. Marcio Carneiro, pois a saúde é um investimento como outro qualquer - assim quiseram os empresários. Isto posto, nos respeitem! Somos nós, contratados de planos de saúde ou pagando Previdência Pública, quem sustentamos essa cambada de vagabundos! continuar lendo

Nossos parlamentares não vêm de Marte. Eles são amostra do conjunto "sociedade brasileira".

Foi culpa nossa eleger certos parlamentares e presidentes da República, especialmente Dilma, Lula e seus vices (sim, os vices são da mesma chapa do Presidente e todos torcem ou agem de alguma forma para o titular cair).

Há cerca de 30 anos tínhamos dignidade. Na sequência, o que veio de útil foi a estabilização da moeda, por meio do Plano Real. Só!

Esse bando que assaltou o país ao longo dos últimos anos foi eleito e mantido no poder por nossa ação (voto) e nossa omissão (silêncio).

Por fim, empresas são importantes para o mundo capitalista que vivemos. E o ser humano tem natureza capitalista, quanto a isso não há o que fazer. continuar lendo

Eliane

Sua postura raivosa não agrega e passa longe das normas de respeito e boa educação que devem permear um espaço como este.

Nosso "debate" sobre qualquer outro tema, se é que podemos assim dizer, encerra-se neste exato momento.

Cordiais saudações! continuar lendo

Tema importante! continuar lendo

Concordo apenas se o segurado entrar para o plano de saúde já com 60 anos. Por outro lado, alguém que paga um plano de saúde desde os 20 anos de idade e, justamente por ser jovem, necessita muito pouco ou mesmo nada de atendimento médico ou hospitalar, por óbvio não deveria sofrer nenhuma majoração de preço ao atingir uma faixa etária maior. O risco aumenta? Sim, concordo. Ocorre que, aos 60, essa pessoa já está pagando há 40 anos! Foi o meu caso. Em 1992, aos 28 anos, comecei a pagar por um seguro de vida que prometia apenas aumentos anuais do prêmio pela variação do IGPM e pelo resto da vida! Em 1998, veio a tal lei esdrúxula. Descobri que mudaram as regras unilateralmente e que, aos 50 anos, passaria a pagar muito mais. Como eu não planejava morrer antes dos 50 (e não morri!), cancelei e voltei a pagar somente depois dos 50 anos, justamente por não fazer a menor diferença pagar a vida inteira ou começar a pagar já com a idade mais avançada. Enfim, tudo isso precisa ser revisto. É um absurdo. Minha avó, hoje com 92 anos, paga, a duras penas, um valor absurdo, apesar de já encher os cofres do plano de saúde há décadas! continuar lendo