Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Advogado que perde prazo deve indenizar cliente por perda de uma chance?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 6 anos

Em primeiro lugar, é importante salientar o conceito da teoria da perda de uma chance.

Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance). Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil? SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009). Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada. (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011)

Natureza do dano: Trata-se de uma terceira categoria. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010)

O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso enseja indenização pela aplicação desta teoria?

Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance.

É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010).

Vale lembrar que o próprio STJ possui julgados no sentido de responsabilizar advogados por perderem prazos de seus clientes, gerando perda da chance de vitória (STJ, Ag Rg. no Ag. 932.446/RS).

Portanto, nota-se que há divergência dentro da Corte Cidadã acerca da possibilidade de o cliente ser indenizado por possível perda de prazo por seu advogado. No entanto, por questão de bom senso, resta nos filiarmos no sentido de que o simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso não deve ensejar indenização pela aplicação desta teoria, devendo, no caso concreto, ponderar a probabilidade de tal omissão ser (ou não) fundamental para que a parte teria de se sagrar vitoriosa.

Fontes: STJ; Dizer o Direito; Flávio Tartuce.

Colega advogado (a), confira a edição do Manual Prático do Novo CPC, revisto, atualizado e ampliado (150 petições cíveis, com comentários doutrinários e jurisprudenciais + bônus) .

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores761
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17036
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-que-perde-prazo-deve-indenizar-cliente-por-perda-de-uma-chance/538542704

Informações relacionadas

Nathalya Melo, Estudante de Direito
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Consignação em pagamento

Notíciashá 2 anos

STJ aplica teoria da perda de uma chance e condena escritório de advocacia por desídia em ação

Paula Campos, Advogado
Modeloshá 4 anos

MODELO - Pedido de penhora de imóvel em processo de Execução Cível - Inclusive no caso do Executado ser casado ou coproprietário do bem

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

Marcus Vinicius Mariot Pereira, Advogado
Artigoshá 7 anos

Responsabilidade Civil: Resumo Doutrinário e principais apontamentos

62 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Assim como o erro médico pode ensejar ação de reparação, erros advocatícios também.
Perder prazos, utilização de defesas ineficientes e/ou inadequadas para o caso do cliente que ele esteja representando, demonstrando notada negligência, deve ser alvo de indenização. É sabido que o trabalho do advogado não está revestido de garantia de 100% do resultado, pois, sabemos que "a lei é refém da consciência do juiz" , mas, há situações em que o prejuízo do cliente está diretamente relacionado à péssima atuação do seu advogado. continuar lendo

Me auxilia aqui por favor"
Fui preso em 2011 Att 155 fiquei 9 dias recluso essa foi a primeira é última vez até a data presente. De la pra cá o meu advogado não me auxilia direito, não atende telefonemas, quando consigo falar com ele" só diz q tenho q aguardar a decisão do juiz.
Já 8 anos e sei q a minha pena seria de 3 a 6 anos e já se passaram 8
Se alguém puder me ajudar continuar lendo

É justo, até mesmo porque os serviços advocatícios são serviços de meio e se você não proporciona o melhor meio - através de petições, teses bem fundamentadas (e corretas) além de obedecer toda a questão procedimental e processual.
Perder prazo para uma apelação que poderia reverter uma sentença questionável ou com entendimento não pacificado, é complicado, ainda mais se o seu cliente não concorda com o resultado. continuar lendo

Com certeza, Allan. No entanto, penso que nestes casos deverá haver uma ponderação no caso concreto, não sendo razoável o STJ, de imediato, fixar o entendimento no sentido de ser cabível (em todos os casos de perda do prazo) ou não. continuar lendo

Sempre trazendo temáticas muito relevantes. Ótimo texto! Obrigado. continuar lendo

Tive audiência inicia na justiça do trabalho onde o preposto da empresa não compareceu. Mesmo que as partes foram devidamente informadas da audiência assim como da perda do processo caso não comparecer.

No meu processo não foi assim. O não comparecimento (revelia) do preposto não foi motivo para dar encerramento do caso.
Em segunda instancia o relator alegou que o autor não contestou o recebimento do processo pela juíza. Se a juíza tivesse cumprida com o rito trabalhista justiça teria sido feito ao processo. Mas não, por sua conta e risco recebeu o processo e decidiu julgar, mesmo não conhecendo absolutamente nada do objeto da ação. No final a outra parte foi vencedora.

Me senti prejudicado primeiro porque houve a revelia, depois porque a magistrada calcou sua decisão no arrazoado do réu. Dando plena razão a outra parte, não considerando todas as provas contendo no processo que me favoreciam amplamente.

Desde então vejo o judiciário, ao menos o trabalhista, como gabinetes privatizados, onde cada um decide como melhor entender, ignorando as provas do processo com deduções falsas mentirosas completamente fora do processo.

Na corte maior onde se esperava uma profunda averiguação dos fatos, nada ocorreu, simplesmente a corte homologando toda decisão da origem.

A Se isso que vi é a justiça do Brasil. Pra mim não precisa judiciário. Podemos voltar ao velho oeste e se decidir tudo no duelo.

A cada instancia recorrida foi essa a visão que tive. continuar lendo

1.isso foi antes ou depois da reforma trabalhista ? continuar lendo

Enquanto os magistrados não sofrerem processos por condutas que distorçam o direito de qualquer uma das partes, ou de ambas, haverá uma velada impunidade e valerá o que um jurista afirmou certo dia (infelizmente não lembro o nome, mas, foi na década de 80): A lei é refém da consciência do juiz.
Basta vermos as decisões de alguns ministros, devidamente apresentadas nas telinhas, para termos uma ideia do que podemos esperar, em alguns processos (ainda bem que não é em todos). continuar lendo