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8 de Maio de 2024

Justiça Restaurativa: melhor caminho para buscar a solução de conflitos

O Ministério Público Resolutivo para a Justiça Restaurativa.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 6 anos

A Justiça Restaurativa e as práticas autocompositivas são novas rotinas que têm sido estimuladas dentro do Ministério Público e do Judiciário para buscar a solução de conflitos, de forma consensual, sem a necessidade de um processo judicial, que, via de regra, é uma opção demorada, desgastante e, não raro, mais cara.

  • Conceito

É um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

  • Primeiro Passo no Brasil para a implantação da Justiça Restaurativa

O primeiro Passo no Brasil para a implantação da Justiça Restaurativa operou-se com a Lei 9.099/95, notadamente quando se dispõe a evitar a aplicação da pena privativa de liberdade, seja com a composição de danos, seja com o instituto da transação penal.

  • Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica

O Poder Judiciário brasileiro deverá contribuir com a resolução dos casos de violência doméstica com a aplicação da Justiça Restaurativa. A inclusão desse processo foi um pedido da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para coordenadores estaduais da mulher em situação de violência doméstica. O intuito é possibilitar a recomposição das famílias, especialmente em relação às situações que atingem as crianças e, a longo prazo, na pacificação social.

Atualmente, ainda poucos tribunais utilizam a técnica nessa área. Um dos estados com exemplo desse trabalho é o Paraná. Em Ponta Grossa, cidade com 341 mil habitantes, a Justiça Restaurativa vem sendo aplicada desde 2015 nos casos de violência doméstica e, segundo a juíza Jurema Carolina Gomes, da Comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), são elevados os índices de satisfação entre os participantes.

Ela explica que o projeto não tem o intuito de substituir a prestação jurisdicional da Justiça tradicional, nem semear a ideia de impunidade ao agressor, mas possibilitar um método, com base no diálogo, para o reconhecimento e a responsabilização dos atos praticados. “Mais do que ter violado uma lei, queremos que essa pessoa entenda que causou um dano a alguém e que esse dano precisa ser reparado, ainda que simbolicamente”, diz a magistrada.

  • Ministério Público Resolutivo

Nesse contexto, surge o Ministério Público Resolutivo, que é a instituição que assume uma identidade proativa específica, atuando antes que os fatos se tornem irremediavelmente patológicos e conflituosos, utilizando seu poder de articulação e mecanismos extrajudiciais para equacioná-los sem a necessidade de acionar ou demandar, como prima ratio, a justiça.

É um conceito comparativo e obtido por contraste, pois pressupõe uma relação com a outra face da moeda: o Ministério Público demandista. São dois perfis de necessária convivência, um sendo o complemento do outro. Não obtida a solução para um fato concreto pela atuação resolutiva ou extrajudicial, entra em cena o perfil demandista. E vislumbrada, previamente, a ineficiência de uma abordagem judicial, a atuação resolutiva assume importância decisiva e prioritária.

  • Conclusão

Portanto, nota-se que a justiça restaurativa - fundada basicamente na restauração do mal provocado pela infração penal - tutela, com maior intensidade, a figura da vítima, sendo que a sua maior finalidade é o reequilíbrio das relações entre o agressor e o agredido, com ênfase, sobretudo, na reparação do mal.

Surge, neste ínterim, a figura do tão almejado atualmente Ministério Público Resolutivo, que é aquele que se caracteriza pela busca de soluções extrajudiciais dos conflitos, evitando que o direito material pereça pela demora na prestação jurisdicional.

Ora, o membro do MP deve sempre prezar pela efetividade no exercício de suas atribuições, sendo, assim, recomendável que o Parquet dê maior ênfase para as soluções extrajudiciais (Ex. recomendação, CAC, acordo de não-persecução penal, Inquérito Civil, conciliação e mediação, dentre outros), bem como para a justiça restaurativa, a fim de que busque a solução de conflitos, de forma consensual, sem a necessidade de um processo judicial, que, via de regra, é uma opção demorada, desgastante e, não raro, mais cara.

Bibliografias:

- Cléber Masson (Curso de Direito Penal, parte geral);

- Fábio Goldfinger (Legislação Institucional do Ministério Público);

- Site do CNJ.

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2 Comentários

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Tema atual que merece destaque!! continuar lendo

Prezada Flávia. Parabéns pela iniciativa em escrever e difundir a Justiça Restaurativa. Realmente, este é um tema importantíssimo!! Tenho alguns livros e artigos que poderão aprofundar o seu desenvolvimento sobre o tema. Se desejar, posso te enviar por e-mail. Saudações! continuar lendo